quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Nota aos visitantes :: Manuel Pinto Ferreira

Nota aos visitantes :: Manuel Pinto Ferreira Onde está a justiça ?

6 comentários:

  1. EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992, QUE 20 ANOS DEPOIS AINDA NAO FOI EXECUTADO COMO DEVIA. MANUEL PINTO FERREIRA, residente na Rua da Lamosinha nº 350, Fornos, 4630-426 Marco de Canaveses, foi condenado pelo Tribunal do Marco no Procº 141/07.3TAMCN do 2º Juizo na pena de prisao efectiva de 8 meses de cadeia, pena que acabou por ser confirmada pela 4ª Secção do Tribunal de Relação do Porto. FOI CONDENADO COM BASE NUMA FOTOCOPIA, PORQUE O ORIGINAL NÃO EXISTE. A fotocopia é NULA e de nenhum valor juridico. NINGUÉM PODE SER CONDENADO COM BASE NUMA FOTOCOPIA, sem existir o original, mas por conveniencia eu fui. Será corrupção ?

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  2. EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992, QUE 20 ANOS DEPOIS AINDA NAO FOI EXECUTADO COMO DEVIA. MANUEL PINTO FERREIRA, residente na Rua da Lamosinha nº 350, Fornos, 4630-426 Marco de Canaveses, foi condenado pelo Tribunal do Marco no Procº 141/07.3TAMCN do 2º Juizo na pena de prisao efectiva de 8 meses de cadeia, pena que acabou por ser confirmada pela 4ª Secção do Tribunal de Relação do Porto. FOI CONDENADO COM BASE NUMA FOTOCOPIA, PORQUE O ORIGINAL NÃO EXISTE. A fotocopia é NULA e de nenhum valor juridico. NINGUÉM PODE SER CONDENADO COM BASE NUMA FOTOCOPIA, sem existir o original, mas por conveniencia eu fui. Será corrupção ?

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  3. EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992, QUE 20 ANOS DEPOIS AINDA NAO FOI EXECUTADO COMO DEVIA. MANUEL PINTO FERREIRA, residente na Rua da Lamosinha nº 350, Fornos, 4630-426 Marco de Canaveses, foi condenado pelo Tribunal do Marco no Procº 141/07.3TAMCN do 2º Juizo na pena de prisao efectiva de 8 meses de cadeia, pena que acabou por ser confirmada pela 4ª Secção do Tribunal de Relação do Porto. FOI CONDENADO COM BASE NUMA FOTOCOPIA, PORQUE O ORIGINAL NÃO EXISTE. A fotocopia é NULA e de nenhum valor juridico. NINGUÉM PODE SER CONDENADO COM BASE NUMA FOTOCOPIA, sem existir o original, mas por conveniencia eu fui. Será corrupção ?

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  4. EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992, QUE 20 ANOS DEPOIS AINDA NAO FOI EXECUTADO COMO DEVIA

    MANUEL PINTO FERREIRA do Marco de Canaveses denunciou na sua viatura de matricula 69-AA-33 Renault Clio azul que os credores oficiais da firma NOROTEX de Guimarães foram BURLADOS, credores estes que CONTINUAM BURLADOS PORQUE ESTE ACÓRDÃO DO STJ AINDA NÃO FOI CUMPRIDO como devia para receberem cerca de 50.000 €, e que são: José Carlos Nogueira; Avelino Vieira Rodrigues; António Monteiro Vieira, Maria Emilia da Silva Castro, Manuel Pinto ferreira e outros. Acordão do Supremo que aqui se publica para esclarecimento da verdade. O magistrado Dr Serrão Teixira que ordenou a apreensão da viatura em vez de investigar os factos mandou a GNR de Amarante apreender o veiculo. Foi para calarem o denunciante Manuel Pinto Ferreira que os Magistrados do Tribunal de AMARANTE no Procº 1134/06.3GBAMT do 1º juízo lhe tiraram a viatura nova com 20.000 km e venderam-na por 2.500 € sem tão pouco o notificarem como deviam para ele a voltar a comprar, e ainda lhe aplicaram MULTA SEM NEXO de 3.150 €. Como o denunciante não pagou a multa por não ter dinheiro, a magistrada Manuela Lemos ORDENOU PRISÃO em 300 dias para o denunciante. Por isso, nos termos da lei o denunciante em 28 de Setembro de 2012. Se MP tivessem executado este acórdão do STJ como devia, o denunciante não precisava ter vindo a publico expor os factos na sua viatura. Mais, se o dito acordao do Supremo tivesse sido cumprido como devia, o sócio e credor Antonio Monteiro Vieira da firma Vimarix em Tuias MARCO DE CANAVESES teria recebido os seus creditos no valor de cerca de 150.000 €, e teria pago ao crédor Manuel Pinto Ferreira os seus creditos em divida e este agora tinha dinheiro para pagar a MULTA SEM NEXO, mas já lá vão 20 anos e o acórdão nunca foi executado pelo Ministério Publico como lhe competia. Será que a justiça pretende esconder os factos expostos ? Ou será que está alguém da justiça envolvido nos factos ? Por tudo isto, O DENUNCIANTE ESTÁ A SER DESCRIMINADO e PERSEGUIDO, o que a Constituição não permite.

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  5. EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992, QUE 20 ANOS DEPOIS AINDA NAO FOI EXECUTADO COMO DEVIA

    MANUEL PINTO FERREIRA do Marco de Canaveses denunciou na sua viatura de matricula 69-AA-33 Renault Clio azul que os credores oficiais da firma NOROTEX de Guimarães foram BURLADOS, credores estes que CONTINUAM BURLADOS PORQUE ESTE ACÓRDÃO DO STJ AINDA NÃO FOI CUMPRIDO como devia para receberem cerca de 50.000 €, e que são: José Carlos Nogueira; Avelino Vieira Rodrigues; António Monteiro Vieira, Maria Emilia da Silva Castro, Manuel Pinto ferreira e outros. Acordão do Supremo que aqui se publica para esclarecimento da verdade. O magistrado Dr Serrão Teixira que ordenou a apreensão da viatura em vez de investigar os factos mandou a GNR de Amarante apreender o veiculo. Foi para calarem o denunciante Manuel Pinto Ferreira que os Magistrados do Tribunal de AMARANTE no Procº 1134/06.3GBAMT do 1º juízo lhe tiraram a viatura nova com 20.000 km e venderam-na por 2.500 € sem tão pouco o notificarem como deviam para ele a voltar a comprar, e ainda lhe aplicaram MULTA SEM NEXO de 3.150 €. Como o denunciante não pagou a multa por não ter dinheiro, a magistrada Manuela Lemos ORDENOU PRISÃO em 300 dias para o denunciante. Por isso, nos termos da lei o denunciante em 28 de Setembro de 2012. Se MP tivessem executado este acórdão do STJ como devia, o denunciante não precisava ter vindo a publico expor os factos na sua viatura. Mais, se o dito acordao do Supremo tivesse sido cumprido como devia, o sócio e credor Antonio Monteiro Vieira da firma Vimarix em Tuias MARCO DE CANAVESES teria recebido os seus creditos no valor de cerca de 150.000 €, e teria pago ao crédor Manuel Pinto Ferreira os seus creditos em divida e este agora tinha dinheiro para pagar a MULTA SEM NEXO, mas já lá vão 20 anos e o acórdão nunca foi executado pelo Ministério Publico como lhe competia. Será que a justiça pretende esconder os factos expostos ? Ou será que está alguém da justiça envolvido nos factos ? Por tudo isto, O DENUNCIANTE ESTÁ A SER DESCRIMINADO e PERSEGUIDO, o que a Constituição não permite.

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